A Justiça Eleitoral é responsável pelo recebimento e divulgação dos relatórios parciais de campanha. As informações declaradas nos relatórios em referência são de responsabilidade exclusiva do prestador de contas (candidato, comitê financeiro ou partido político).
Os relatórios parciais devem ser gerados obrigatoriamente pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE. O envio à Justiça Eleitoral é exclusivamente do arquivo eletrônico. A documentação da prestação de contas elencada no art. 29 da Resolução TSE nº 23.217/2010 deve ser apresentada apenas na entrega da prestação de contas final em até 30 dias após a eleição.
PRAZOS – A entrega dos relatórios parciais ocorrerá exclusivamente pela internet no site da Justiça Eleitoral no período de 28 de julho a 03 de agosto, relativo à 1ª parcial e no período de 28 de agosto a 03 de setembro, relativo à 2ª parcial. A divulgação dos relatórios parciais ocorrerá a partir de 6 de agosto relativo à 1ª parcial e a partir de 6 de setembro relativo à 2ª parcial, na página de internet do Tribunal Superior Eleitoral.
Os dados publicados são restritos aos saldos de receitas e despesas em razão do disposto na Lei nº 9.504/97, art. 28, § 41. A prestação de contas está prevista no artigo 28, inciso quarto da normativa. Os relatórios parciais poderão ser corrigidos a qualquer tempo pelo prestador de contas.
Para isto, basta que seja informado uma prestação de conta retificadora informando qual parcial se refere: a 1ª ou a 2ª. A prestação de contas retificadora deverá ser enviada pelo site do Tribunal Superior Eleitoral.
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